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MINEIROS | Justiça local irá 'fazer valer' nova Lei que tornou crime venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores

Por Eduardo Candido 25 Março 2015 Publicado em Mineiros
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Juiz Rui Carlos de Faria (arquivo) Juiz Rui Carlos de Faria (arquivo) Sidney Pereira/R. Eldorado

A partir da última quarta-feira (18/03) entrou em vigor em todo o Brasil a Lei 13.106, de 17 de março de 2015. Com esta norma, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.


Sobre a nova lei, a equipe de jornalismo da Rádio Eldorado conversou nesta semana com o juiz de direito Rui Carlos de Faria, responsável pela vara da infância e juventude de Mineiros. Rui afirmou que qualquer cidadão, seja comerciante ou não, poderá ser autuado neste novo regulamento.


"A pena agora vai de dois a quatro anos de cadeia para o comerciante, o garçon, ou qualquer pessoa, por exemplo, caso esta pessoa realize uma festa privada em sua casa e venha a fornecer bebidas a menores. O cidadão poderá ser preso em flagrante na casa dele mesmo se os órgãos de fiscalização ficarem sabendo, ser conduzido para a prisão e arcar com as consequências. Ressalto que não é só o comerciante. Qualquer pessoa que fizer uma 'festinha' em casa poderá ‘cair’ neste crime", destacou o juiz.


Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de quarta passada, a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica. Entende-se por ‘jovens ou crianças’, menores de 18 anos.


O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.


O juiz esclareceu que a irregularidade deixou de ser uma contravenção penal e se tornou um crime, que será firmemente coibido na cidade de Mineiros. "Com essa inovação legislativa, quero assim acreditar que realmente vai surtir algum efeito, pois antes as pessoas tinham uma sensação de que não ‘dava em nada’ esse negócio de fornecer bebidas alcoólicas para menores, já que era considerada apenas uma contravenção penal.”


Sobre a fiscalização no município de Mineiros, Rui disse que todo o aparato já está devidamente orientado para o trabalho. "A polícia Civil e Militar, os agentes de proteção e o Conselho Tutelar já estão cientes de como proceder nestes casos, que é fazer a prisão em flagrante da pessoa que está vendendo ou fornecendo gratuitamente bebida para menor.”


Para a aquisição de provas a serem disponibilizadas ao judiciário, o cidadão que estiver cometendo o crime poderá ser filmado, como adiantou o juiz. "Vamos utilizar todos os meios modernos de fiscalização. Serão empregadas tecnologias, como câmeras de alta resolução que possam filmar bem, que possam realmente identificar a pessoa que esteja envolvida. Ocorre que neste tipo de crime, existe muito 'jogo de empurra'. O comerciante diz que vende para o adulto, e o último diz que a bebida foi vendida entregue pelo comerciante ou qualquer outro.”


Especialmente o comerciante, este deverá ficar atento as novas regras desta Lei, conforme argumentou Rui. “O comerciante precisa estar ciente que o menor não pode entrar no estabelecimento comercial dele sem estar junto dos pais ou responsáveis. Então, ele precisa exigir o documento de identificação para uma pessoa de aparência juvenil que estiver sem os pais, com o intuito de identificar se ele é menor. Caso seja menor, ‘de cara’ o comerciante não deve permitir sua permanência no estabelecimento comercial para evitar situações de vulnerabilidade."


De acordo o juiz da comarca de Mineiros, os agentes de fiscalização estão autorizados a entrar sem ordem judicial em qualquer ambiente – seja doméstico ou comercial – caso ocorra alguma suspeita. "O ECA autoriza expressamente todo o aparato de fiscalização a ter livre acesso aonde tiver um menor sequer, principalmente se houver suspeição de que ele possa estar em situação de vulnerabilidade, se o menor estiver tendo seus direitos violados. Os agentes de proteção, o Conselho Tutelar, estão sim autorizados a entrar até mesmo em residências, se tiver sendo cometido o crime naquele momento. Até as policias podem entrar onde tiver sendo cometido o crime em flagrante. A polícia está autorizada a entrar independente de ordem judicial", finalizou.


Rádio Eldorado de Mineiros, com informações da Agência Brasil 000-A-Banner WhatsAppecontatos-RadioEldorado

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